7. Pedido improcedente.
(Recurso Contra Expedição de Diploma nº 636, Acórdão de 10/02/2015, Relator (a) JOSÉ GONZAGA CARNEIRO, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 33, Data 25/02/2015, Página 20.
No que se refere aos “prints” de whatsapp no qual o vereador Jakson de Jesus Muniz oferece emprego de professor em escolas estaduais, além da falta de gerência e independência entre as Administrações Estadual e Municipal, não há provas de que tal fato foi autorizado pelos impugnados.