Página 58 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 19 de Julho de 2017

7. Pedido improcedente.

(Recurso Contra Expedição de Diploma nº 636, Acórdão de 10/02/2015, Relator (a) JOSÉ GONZAGA CARNEIRO, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 33, Data 25/02/2015, Página 20.

No que se refere aos “prints” de whatsapp no qual o vereador Jakson de Jesus Muniz oferece emprego de professor em escolas estaduais, além da falta de gerência e independência entre as Administrações Estadual e Municipal, não há provas de que tal fato foi autorizado pelos impugnados.

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