Por sua vez, o art. 3 do referido diploma legal estabelece que “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”.
Dentro desse contexto, percebo que a aplicação dos institutos consumeristas à pendenga em análise é medida necessária e pertinente, já que claramente a autora é consumidora e as rés são empresas fornecedoras de produtos e serviços, a saber, montagem, fabricação, venda e assistência técnica de veículos automotores.
Mediante o emprego direto da teoria do “diálogo das fontes”, vale consignar que, no presente caso, incidem também as regras previstas no Código Reale. Nesse sentido: