Página 398 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Julho de 2017

Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar extinto o feito, semresolução do mérito, restando prejudicada a apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 11 de julho de 2017.

SERGIO NASCIMENTO

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