Página 994 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Julho de 2017

(...)

§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.” (grifamos)

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