VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;
Resta evidente que o texto vigente, no seu inciso III, traz o dolo ou coação como fatores passíveis da rescisão do julgado enquanto que o mesmo inciso do texto revogado apenas em dolo. Devendo-se salientar ainda que o texto abolido dizia "fundamento para invalidar (...) transação, em que se baseou a sentença" (VIII).