Página 143 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 19 de Julho de 2017

VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

Resta evidente que o texto vigente, no seu inciso III, traz o dolo ou coação como fatores passíveis da rescisão do julgado enquanto que o mesmo inciso do texto revogado apenas em dolo. Devendo-se salientar ainda que o texto abolido dizia "fundamento para invalidar (...) transação, em que se baseou a sentença" (VIII).

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