Página 174 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 19 de Julho de 2017

hierárquica? econômica?; c) é mesmo a responsabilidade subsidiária a melhor forma de responsabilização das empresas?; d) qual a responsabilização na terceirização em cadeia? (ARTUR, 2007).

Já os cientistas sociais trataram de pesquisar as formas pelas quais a terceirização de serviços ou da produção vinha ocorrendo e quais as consequências delas para a organização das empresas e dos sindicatos e para a vida dos trabalhadores. Neste sentido, as cooperativas, os serviços de apoio realizados dentro da empresa (limpeza) ou fora dela (call center), os trabalhos em áreas centrais da produção realizados por empresas (como no caso das montadoras) e, mais recentemente, os serviços prestados em diferentes áreas por autônomos e PJs, bem como o uso de trabalhadores informais direta ou indiretamente contratados são objetos de estudo desses pesquisadores (DRUCK, 1999; LIMA, 2002; KREIN, 2004; LEITE, 2004; MARCELINO, 2004).

Essa forma de flexibilização sem reforma na legislação tem sido criticada principalmente por diminuir os ganhos dos trabalhadores, piorar condições de trabalho,criar ambientes discriminatórios em que o mesmo trabalho recebe remuneração e tratamento social diferenciados (e que, numa visão de gestão de pessoal, podem mesmo ir contra a idéia de melhoramento do ambiente de trabalho), mas principalmente por dificultar a sindicalização dos trabalhadores, minando as bases dos sindicatos e prejudicando o acréscimo de direitos.

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