Página 609 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 19 de Julho de 2017

polo passivo.

Acolho a prefacial, no aspecto, para extinguir o processo sem examinar o mérito quanto à empresa SERGIO ANDRADE JUNQUEIRA & CIA LTDA - ME, excluindo-a do pólo passivo da presente lide.

2.1.3 CARÊNCIA DE AÇÃO

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