Página 1902 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Julho de 2017

TRINDADE (OAB 123810/SP), ISAEL VALDES MOSCARDE (OAB 354093/SP)

Processo 100XXXX-55.2015.8.26.0126 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - CLEUNICE DOS SANTOS GIBIN -- DEJAIR SANTO GIBIN - Espólio de Giuseppe Carmino Aulicino e Augusta Campedelli Aulicino - Vistos.Trata-se de Alvará Judicial proposto por Dejair Santos Gibin e Cleunice dos Gibin, pleiteando a autorização judicial para lavrar escritura de venda e compra do imóvel matriculado sob o nº 61.099 do Cartório do Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. Sustentam terem adquirido o imóvel, em 22/10/1999, de Valéria Aparecida Leite, que adquiriu dos Espólios de Giuseppe Carmino Aulicino e Augusta Campedelli Aulicino.Com a inicial vieram a procuração e os documentos de fls.4/12.Instados, os Espólios representado por sua inventariante Izabel Aulicino manifestaram-se em discordância com o pedido inicial, sob o argumento de ausência de prova do pagamento e juntada de originais de recibos (fls.47/49). Em nova manifestação (fls.53/54), os autores argumentaram não possuírem os recibos de pagamentos e quitação dos contratos, até porque, eventual crédito do proprietário primitivo estaria decaído pela ocorrência da prescrição.É o relatório.Fundamento e Decido.O pedido é improcedente.Consoante se aduz do processo, os interessados objetivam seja autorizada a outorga da escritura definitiva e o respectivo registro junto à matrícula do imóvel descrito às fls.33.A insurgência dos Espólios a pretensão autoral está fundada na dúvida quanto à quitação, já que não vieram os recibos das prestações. De fato, o contrato acostado às fls.55/61 faz menção à parcelamento do preço, porém, os recibos não vieram com a inicial e a discordância do Espólio com a pretensão remete os autores à via autônoma contenciosa. Eis a razão da improcedência do pedido inicial.Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Dejair Santos Gibin e Cleunice dos Gibin.Sem custas.Expeça-se alvará.P.R.I. Arquivando-se oportunamente. - ADV: PAULO ROBERTO CONCEIÇAO (OAB 126784/SP), LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP)

Processo 100XXXX-88.2016.8.26.0126 - Procedimento Comum - Inventário e Partilha - Ana Rosa Janeiro Alfredi Coelho -TEÓFILO CORREIA COELHO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a taxa para publicação do edital expedido (são 1.042 caracteres com espaçamento, multiplicados pelo valor de R$0,15 por caracter, corresponde ao total de R$156,30 (Cento e cinquenta e seis reais e trinta centavos) a ser recolhido em guia própria (Cód.435-9 - guia FEDT). - ADV: RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO (OAB 28500/SP)

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