tais razões, requereu fosse julgado procedente o pedido para cassação do registro ou do diploma dos representados. Com a inicial, juntou documentos.
Em decisão exarada 1º.12.2016 (fls. 49/51), foram dirimidas questões processuais e determinada a notificação dos representados.
Os mandados de notificação foram expedidos, porém, não foi possível localizar os representados para consecução do ato em virtude de não terem sido localizados neste município, conforme certidão de fls. 56.