Página 25 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 20 de Julho de 2017

4. Recurso conhecido e, no mérito, provido, para reformar a sentença de base.

Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Juiz Relator. São Luís (MA), 18 de julho de 2017. JUIZ SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM - RELATOR

RECURSO ELEITORAL RE Nº 579-16.2016.6.10.0093

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