4. Recurso conhecido e, no mérito, provido, para reformar a sentença de base.
Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Juiz Relator. São Luís (MA), 18 de julho de 2017. JUIZ SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM - RELATOR
RECURSO ELEITORAL RE Nº 579-16.2016.6.10.0093