Página 110 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 20 de Julho de 2017

Superadas as prefaciais, passa-se à apreciação do mérito.

Dispõe a Constituição da República:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

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