defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação o prazo marcado, ser-lhe-á nomeado Defensoria Pública. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no DJE e afixado no local de costume pelo prazo de 15 dias, na forma da lei.
Salvador (BA), 12 de julho de 2017.
Juiza de Direito: Ana Claudia de Jesus Souza Escrivã/Diretora de Secretaria: Patricia Gomes de Oliveira