III - Apelação conhecida e não provida.
(TRF 2ª Região, AC 2004.51.01.011697-0, Rel. Juiz Convocado Dr. Guilherme Calmon Nogueira, DJU 04/09/2006)
Ressalte-se que, descumprido o acordo entabulado em sede administrativa, nada impede que o credor proponha nova demanda executiva, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo com a extinção do presente feito.