Página 3240 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Julho de 2017

Todavia, todas as testemunhas foram unânimes em reconhecer que o autor e o falecido residiam juntos e mantinham um relacionamento estável, tendo o autor cuidado do segurado f alecido até os seus últimos dias.

Ainda que a natureza do relacionamento entre o autor e o falecido não fosse pública, pelas razões já expostas, a prova oral revelou que ambos se apresentavam como uma unidade familiar, sendo implícita, perante a comunidade, a existência de um relacionamento afetivo entre os dois.

Inclusive, a testemunha Hilson Cleto de Souza foi taxativa ao afirmar que “o autor era a única família do falecido”, que dele cuidava muito bem e que nunca viu outros familiares do falecido cuidando dele.

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