Página 352 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 20 de Julho de 2017

COMPANHEIRO. ALTERAÇÃO PSÍQUICA EM RAZÃO DO USO DE DROGAS NO MOMENTO DOS FATOS. SITUAÇÃO QUE NÃO OCASIONA O AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DA PENA, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA QUE PERMITE O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO.

DECISÃO: decidiu, por unanimidade, conhecer e desprover o recurso. De ofício, encaminhar cópia deste acórdão à comarca de origem, para que expeça os documentos necessários à execução da pena imposta ao acusado, se tal providência ainda não houver sido tomada. Custas legais. MARLI G. SECCO

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