COMPANHEIRO. ALTERAÇÃO PSÍQUICA EM RAZÃO DO USO DE DROGAS NO MOMENTO DOS FATOS. SITUAÇÃO QUE NÃO OCASIONA O AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DA PENA, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA QUE PERMITE O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO.
DECISÃO: decidiu, por unanimidade, conhecer e desprover o recurso. De ofício, encaminhar cópia deste acórdão à comarca de origem, para que expeça os documentos necessários à execução da pena imposta ao acusado, se tal providência ainda não houver sido tomada. Custas legais. MARLI G. SECCO
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