Página 8917 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Julho de 2017

Responsabilidade do empregador (acidente típico e doença ocupacional)

Não se conforma o recorrente com a improcedência dos pedidos relacionados à doença ocupacional e acidente do trabalho. Assevera que o Laudo Médico produzido nos autos da ação acidentária nº 1000XXXX-49.2014.8.26.0344, diametralmente oposto àquele produzido pelo Perito do Juízo, foi categórico ao afirmar que o acidente do trabalho sofrido por ele exacerbou as doenças ocupacionais das quais era portador, além de destacar a incapacidade laborativa permanente de 75%. Pontua, também, que o Perito nomeado nestes autos não procedeu à vistoria ambiental e que suas conclusões estão dissociadas da realidade vivenciada pelo trabalhador.

Pois bem.

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