Da r. decisão de ID nº 2eb476e, que não conheceu seus embargos à execução, agrava de petição a executada em ID nº 0168a97, aduzindo a falta de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença de conhecimento, pugnando pela exclusão das astreintes e, subsidiariamente, pela redução do valor da multa.
Contraminuta apresentada em ID nº 999e904.
Manifestação prévia do Ministério Público do Trabalho nos termos do Regimento Interno desta Corte Regional em ID nº 6f6972a, opinando pelo prosseguimento do feito.