pedido de pagamento de ajuda de custo, em razão de remoção de servidor decorrente de processo seletivo.
Sustenta a Embargante contradição do julgado, pois a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no processo Pet nº 8345/SC ainda não transitou em julgado, o que, no seu entender, impede a sua aplicação no presente caso. Assim, requer a reforma do acórdão para considerar que há interesse público na remoção por concurso e, consequentemente, direito ao pagamento de ajuda de custo.
Voto. O acórdão embargado foi suficientemente claro e explícito em registrar os fundamentos da decisão que rejeitou o pedido inicial, e confirmou a sentença de primeiro grau, reconhecendo que nos casos em que o servidor pede a remoção, mesmo por ter atendido a vaga aberta e disponibilizada pela própria Administração, configura-se o interesse particular e não o interesse público, como defende a Embargante.