Página 969 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Julho de 2017

aplicação da Lei nº LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 19/10/2015, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 20/10/2015 PUBLIC 21/10/2015).”Por conseguinte, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, competente para o julgamento da matéria sub judice, com as anotações necessárias e as homenagens deste juízo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/ SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP)

Processo 100XXXX-96.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aparecido Jose Dal Ben - Zevel Veículos e Peças Ltda - Vistos. Trata-se de ação declaratória endereçada ao Juizado Especial Cível de Jaú, conforme apontamentos efetuados na petição inicial. O valor da causa indicado no sistema informatizado - R$ 1.000,000,00 - está dissociado do indicado pela autora, tendo margem ao redirecionamento, provavelmente. Oportunamente será efetuada a retificação. Assim, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para redirecionamento ao Juízo competente, com as anotações necessárias e as homenagens deste juízo.Int. (valor da causa regularizado) - ADV: ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP)

Processo 100XXXX-54.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Felipe Vicente Dultra - Vistos.Fl. 91/94: indefiro o requerimento para expedição de ofício às empresas de telefonia apontadas, pois, quando imprescindível intervenção judicial, com meios adequados, este juízo pôde colaborar, com uso de informática (perante o Banco Central - sistemas Bacen jud, INFOJUD e SIEL). Confira-se, nesse sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. Pretensão à expedição de ofícios às empresas de telefonia com o objetivo da obtenção de informações que viabilizem a apuração do endereço do agravado. Alegada impossibilidade de localização do réu. Providência que incumbe à parte. Intervenção judicial que só se justifica caso seja comprovada realização da diligência, sem sucesso, pelo interessado, o que não se verificou na espécie. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJ/SP - AI nº 200XXXX-36.2016.8.26.0000).Int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)

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