Página 184 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Julho de 2017

Processo 101XXXX-64.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Tácito Martins Carvalho - M.A. Estruturas Metálicas Ltda Me - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação intentada por TÁCITO MARTINS CARVALHOS em face de MA ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA ME para: 1) DECLARAR rescindidos os contratos de fls. 07/13 e 14/20; 2) DETERMINAR, por consequência, que o autor restitua à requerida 90% (noventa por cento) das parcelas pagas, com correção dos respectivos desembolsos, e juros de mora a contar da citação; 3) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização pelo uso dos lotes sem qualquer contraprestação, indenização esta ora fixada no percentual mensal de 0,7% do valor total de cada lote, observando-se o prazo prescricional previsto no artigo GABRIEL DINIZ CARVALHO FRANCO (OAB 342688/SP), MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP), NILCE HELENA GALLEGO FAVARO (OAB 157631/SP)

Processo 101XXXX-23.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Vandir Resende - Leão Engenharia S/A - Fernando Borges - APDN Ltda - Vistos.Verifique a serventia acerca do advogado da recuperanda cadastrado no SAJ, procedendo-se sua retificação, se for o caso.Após, intime-se novamente a recuperanda para, no prazo de (05) cinco dias, manifestar-se acerca da presente habilitação.Int. - ADV: OLAVO MARTINS RODRIGUES (OAB 371131/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO MARQUES (OAB 298460/SP)

Processo 101XXXX-62.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Edinaldo Barbosa da Silva - Sustenta o autor, em suma, que sofre acidente de trabalho, sendo diagnosticado com dor lombar baixa, sendo que sua capacidade laboral está comprometida.Assim, pretende a concessão do benefício de auxílio-acidente.Desse modo, a solução da lide depende, evidentemente, de prova pericial médica, o que determino.Concedo ao autor o prazo de quinze dias para a apresentação de quesitos.Decorrido o prazo anotado, designe-se perícia junto ao setor local, encaminhando-se cópias da inicial, dos quesitos de fls. 47/48, daqueles eventualmente apresentados pelo autor e da presente decisão, salientando-se que o expert deverá constatar se o autor de fato teve sua capacidade laboral reduzida de forma permanente, bem como apurar a causa dessa redução.Designada a data, cientifique-se a requerida e intime-se o autor pessoalmente a comparecer ao ato (artigo HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)

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