se dar qualquer momento, quer por ato oficioso do Juiz, quer por iniciativa exclusiva das partes (art. ADILSON MARTINS DE SOUSA (OAB 176366/SP)
Processo 100XXXX-10.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - JULIANA NOGUEIRA COELHO - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos.Na forma do artigo ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ ROBERTO DE MACEDO TAHAN JÚNIOR (OAB 223470/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 100XXXX-92.2017.8.26.0506 - Homologação de Transação Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wanderley Avelino Menezes - Tendo em vista que a parte requerida não cumpriu o acordo homologado, cumpra o item V das fls.01, expedindo-se mandado de despejo coercitivo, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. -ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)