Art. 27 – A Assessoria Jurídica do Município encaminhará sem prejuízo do envio das relações de dados cadastrais dos precatórios à Secretaria Municipal de Finanças, até quinze dias após a publicação desta Lei, a relação dos débitos constantes de Precatórios Judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2018, conforme determina o art. 100 da Constituição, especificando:
Número da Ação Originária;
Número do Precatório;