Página 92 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Julho de 2017

CAPÍTULO II

DO OBJETO

Art. 9º A concessão deverá contemplar as soluções arquitetônicas e de engenharia, modelos de negócios e de exploração comercial para a recuperação da infraestrutura do Conjunto Esportivo e melhoria da gestão do Estádio, através de:

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