- A documentação reclamada restou acostada pela parte autora por ocasião emque replicou, tendo sido oportunizada vista ao Instituto que se manifestou expressamente, donde ausente prejuízo.
- A propositura da demanda como reivindicação para rediscussão do julgado é argumento que se confunde como meritum causae.
- Descabimento da afirmação de existência de violação de lei e de erro de fato no julgamento, emvirtude da análise de todo conjunto probatório produzido nos autos subjacentes e da conclusão de que se afigura desserviçal à demonstração da faina campestre, adotado umdentre vários posicionamentos hipoteticamente viáveis ao caso.