Página 14 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Julho de 2017

- A documentação reclamada restou acostada pela parte autora por ocasião emque replicou, tendo sido oportunizada vista ao Instituto que se manifestou expressamente, donde ausente prejuízo.

- A propositura da demanda como reivindicação para rediscussão do julgado é argumento que se confunde como meritum causae.

- Descabimento da afirmação de existência de violação de lei e de erro de fato no julgamento, emvirtude da análise de todo conjunto probatório produzido nos autos subjacentes e da conclusão de que se afigura desserviçal à demonstração da faina campestre, adotado umdentre vários posicionamentos hipoteticamente viáveis ao caso.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar