20. Apelação não provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.