Assim, percebe-se que o posicionamento exarado pelo Tribunal do Estado da Bahia, encontra-se em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza a admissão do recurso, ante o enunciado da Súmula 83 do STJ.
Ante o exposto, inadmito o recurso especial.
Publique-se.