Mais adiante, o § 2, do art. 47 estabelece:
§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Ademais, o tribunal de justiça da Bahia tem firmado o entendimento no sentido de conceder a medida liminar em casos análogos aos do Impetrante: