Página 208 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Julho de 2017

Mais adiante, o § 2, do art. 47 estabelece:

§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Ademais, o tribunal de justiça da Bahia tem firmado o entendimento no sentido de conceder a medida liminar em casos análogos aos do Impetrante:

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