Página 310 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 21 de Julho de 2017

DECISÃO: Acordam os integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - LIMINAR DEFERIDA - RECURSO DOS RÉUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR - IMPROCEDÊNCIA - AUTOR/ AGRAVADO QUE DEMONSTROU SER O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL QUE NÃO IMPEDE A IMISSÃO DO ARREMATANTE DE BOA-FÉ NA POSSE DO BEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

0007 . Processo/Prot: 1617752-3 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/313740. Comarca: Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 000XXXX-08.2016.8.16.0038 Obrigação de Fazer.

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