NUNES - OAB:4903-MT
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 56/2007-CGJ, INTIMO as partes para que em quinze dias especifiquem as provas que pretendem produzir além das já constantes dos autos, esclarecendo a sua finalidade, sob pena de indeferimento e/ou preclusão ou digam se pretendem o julgamento antecipado; e, na mesma oportunidade, manifestem se tem interesse na realização da audiência de conciliação.
Decisão