Página 877 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Julho de 2017

Entretanto, alguns parâmetros devem ser observados na apuração do valor devido, em caso de pedido de restituição do indébito.

A contribuição social do servidor público aposentado e pensionista, instituída por meio da Emenda Constitucional n. 41/2003, somente deve incidir sobre a parcela que superar o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 18 do art. 40 da Constituição Federal, limite este que deve ser calculado em dobro quando o beneficiário for portador de doença incapacitante (§ 21 do art. 40 da CF).

A jurisprudência pacífica dos Tribunais é no sentido de que o cálculo dos tributos deve ser feito mês a mês, e não sobre o valor acumulado de atrasados, em respeito aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva.

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