Página 432 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 21 de Julho de 2017

seja declarado o domínio do bem a seguir descrito: “Um terreno situado à Rua Cel. Nunes de Melo, entre os numeros 1700 e 1688, medindo 6,00 metros de frente por 33,00 metros de fundos com área de 198,00m², com os seguintes limites e confinantes: à DIREITA – com a casa da rua Cel. Nunes de Melo, nº 1700, pertencente a Paulo Sérgio Callado; à ESQUERDA – com a casa da rua Cel. Nunes de Melo, nº 1688 e com a casa da rua Valdemiro Cavalcante nº 339 e terreno n º 341; FRENTE – com a rua Cel. Nunes de Melo e; FUNDOS – com a Escola Profissional Dr. Gustavo Braga, situada na rua Papi Júnior, nº 1717”, ficando CITADO (S) a Imobiliária Dr. Gustavo Frota Braga SA , a qual se encontra em lugar incerto e não sabido, bem como os eventuais ausentes e interessados E/OU PARTES DESCONHECIDAS, para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 01 de dezembro de 2016. Fernando Cézar Barbosa de Souza- Juiz de Direito

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