compromete o regular funcionamento do albergue, como poderá também acarretar danos irreversíveis aos seus usuários.
Esse contexto resulta em violação à dignidade da pessoa humana, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil, conforme expressamente previsto no artigo 1º, III, da Carta Magna. [...]
Por outro lado, as irregularidades apontadas pelas vistorias realizadas no Albergue Municipal denotam o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, indicando a indispensabilidade da adoção das medidas requeridas, em curto prazo. A situação reclama, portanto, pronta atuação do Judiciário, a fim de se evitar a persistência das irregularidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros (ID 8530929) até o desfecho da marcha processual.