Página 1201 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 21 de Julho de 2017

horários de trabalho.

Para caracterizar o turno ininterrupto de revezamento o empregado tem que trabalhar em sistema de rodízio durante as vinte e quatro horas do dia, ou seja, em um período (semanal, quinzenal ou mensal) trabalha pela manhã/tarde, no outro à tarde/noite e, finalmente, à noite/madrugada, independentemente da concessão de intervalo intrajornada pelo empregador no curso de sua jornada de trabalho.

Nesse sentido, a Súmula 360/TST:

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