horários de trabalho.
Para caracterizar o turno ininterrupto de revezamento o empregado tem que trabalhar em sistema de rodízio durante as vinte e quatro horas do dia, ou seja, em um período (semanal, quinzenal ou mensal) trabalha pela manhã/tarde, no outro à tarde/noite e, finalmente, à noite/madrugada, independentemente da concessão de intervalo intrajornada pelo empregador no curso de sua jornada de trabalho.
Nesse sentido, a Súmula 360/TST: