ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Petição, para determinar a desconsideração da pessoa jurídica do Reclamado e o direcionamento da execução contra os diretores do Demandado, quais sejam: Plínio Ribeiro (Diretor Presidente), Carlos Inácio da Silva (Diretor Vice Presidente), Adelaide de Souza Leão Raele (Diretora de Secretaria), Rael Júlio do Nascimento (Diretor Tesoureiro) e Ivo Pitanga de Macedo (Diretor de Patrimônio), aplicando, assim, a previsão contida no próprio Estatuto Social do Demandado e as prescrições legais pertinentes.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que na 25ª Sessão Ordinária realizada no décimo nono dia do mês de julho do ano de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador do Trabalho FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS , com a presença das Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO e GISANE BARBOSA DE ARAÚJO , bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador GUSTAVO LUÍS TEIXEIRA CHAGAS , foi julgado o processo em epígrafe, nos termos do dispositivo supra.