Página 823 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 21 de Julho de 2017

dos empregados, nem constituem base de incidência trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da Lei 10.101, de 19.12.2000, art. 7o, XI e XXVI da CF, assim como OJT 73, da

CLÁUSULA OITAVA - PRAZO PARA PAGAMENTO

Os pagamentos da Participação nos Resultados serão efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente ao da apuração das metas e resultados, sendo que estas ser."(grifou-se)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar