Página 1146 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 21 de Julho de 2017

2015 (1/12) e de 2016 (1/12) e depósitos de FGTS (8%) incidentes sobre os salários do pacto e sobre os 13º salários que deverá ser depositado na conta vinculada aberta em nome do autor, vedado o saque, ante a modalidade da rescisão.

A base de cálculo, conforme decidido em capítulo anterior, será o salário de R$20.000,00.

Indefiro, ante o motivo da ruptura contratual, o pedido de aviso prévio indenizado, bem como a sua projeção no contrato de trabalho.

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