Página 1383 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 21 de Julho de 2017

efetivamente laborada.

Sustenta que, a matéria não foi sequer mencionada em sentença e o recorrente não provocou o juízo por meio de embargos de declaração para manifestar-se expressamente sobre a necessidade de apuração do GPS, razão pela qual resta precluso o argumento utilizado.

Vejamos.

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