Página 1688 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 21 de Julho de 2017

não representando situação de risco acentuado para desenvolvimento de patologias da coluna.

Posturas em pé ou sentada prolongada não são fatores de risco quando os trabalhadores podem alterar suas posturas livremente sempre que precisarem. Porém posturas limitadas, forçadas por um longo período são extremamente danosas ao sistema musculoesquelético (BURDORF & SOROCK, 1997).

Deste modo o exame físico ortopédico da reclamante não revelou sinais objetivos e consistentes de patologia com sintomas incapacitantes ou que reduzam a capacidade laborativa. Não há comprovação de exposição de risco para doenças da coluna de origem ocupacional. Assim, não há incapacidade e as alterações degenerativas evidenciadas pelo exame de imagem não tem nexo causal e nem concausal com as atividades desempenhadas pela reclamante durante contrato de trabalho com a Reclamada.

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