Indefiro reflexos em indenização compensatória de 40% do FGTS, aviso-prévio, pois a reclamante afirma que o contrato de trabalho se encontra em vigor.
Indefiro reflexos em adicional noturno e adicional de insalubridade (quando pago), porquanto estas parcelas é que integram a base de cálculo das horas extras, e não o contrário.
A liquidação deverá observar a evolução salarial da parte obreira, os dias efetivamente laborados e o divisor 220.