Página 2870 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 21 de Julho de 2017

Indefiro reflexos em indenização compensatória de 40% do FGTS, aviso-prévio, pois a reclamante afirma que o contrato de trabalho se encontra em vigor.

Indefiro reflexos em adicional noturno e adicional de insalubridade (quando pago), porquanto estas parcelas é que integram a base de cálculo das horas extras, e não o contrário.

A liquidação deverá observar a evolução salarial da parte obreira, os dias efetivamente laborados e o divisor 220.

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