Página 1680 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2017

fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Int. - ADV: REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)

Processo 101XXXX-95.2016.8.26.0114 - Monitória - Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Ao Requerente: manifestar-se sobre pesquisa de endereços de fl. 52. - ADV: TATIANE MOSQUETE BROLESI (OAB 346576/SP)

Processo 102XXXX-15.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - José Eduardo de Faria Escola Me - Mantenho o despacho de fl. 66. Comprove o requerente, por meio de documentos, quais as diligências administrativas empenhadas.Int. - ADV: TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP)

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