Parágrafo único. As alterações que trata o art. 2º aplicam-se a empreendimentos que forem contratados após a publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
MARCO AURELIO QUEIROZ
Parágrafo único. As alterações que trata o art. 2º aplicam-se a empreendimentos que forem contratados após a publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
MARCO AURELIO QUEIROZ