Página 30 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Julho de 2017

Identifica-se, pois, que o acórdão recorrido está emconsonância coma jurisprudência do C. STJ, incidindo-se, pois, o óbice da Súmula 83 do C. STJ:

"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."

Por fim, a incidência da Súmula 83 do C. STJ obsta o conhecimento do recurso especial, seja pela alínea 'a', seja pela 'c', do artigo 105, III, da Constituição Federal de 1988. (AgRg no Ag 860.562/SC, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 10/9/2007).

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