Página 997 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Julho de 2017

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I - A pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão, conferindo ao recurso nítido caráter infringente, como intuito de renovar o julgamento de matérias que já foramdiscutidas à exaustão e que já receberamadequada resposta judicial.

II - O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância em relação às conclusões acolhidas na decisão recorrida, objetivo que se mostra incompatível coma finalidade dos declaratórios. III - Embargos declaratórios improvidos.

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