Página 243 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 24 de Julho de 2017

RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apelação Cível nº 1.620.314-8 - 13ª Câmara Cível 2

0030 . Processo/Prot: 1624775-7 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/332245. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 002XXXX-24.2016.8.16.0035 Embargos a Execução. Agravante: Posto e Churrascaria de Bortoli Cupim Ltda, Angelo Zanluchi, Maria de Bortoli Zanluchi, Luiz Antônio de Bortoli. Advogado: Dulciomar Cesar Fukushima, Ana Carolina Rohr Fukushima. Agravado: Banco Safra Sa. Advogado: José Miguel Garcia Medina, Rafael de Oliveira Guimarães, Cristina Maria Rodriguez Donadio. Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível. Relator: Des. Josély Dittrich Ribas. Julgado em: 28/06/2017

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