Página 74 da Caderno Judicial - SJMT do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 24 de Julho de 2017

e a resposta do réu.

Não vislumbro urgência ou perigo de tal natureza no caso vertente, razão pela qual, postergo a apreciação da tutela para depois da resposta do réu.

Intimem-se. Cite-se.

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