Página 745 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Julho de 2017

2. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que não incide imposto de renda sobre os auxílios alimentação e transporte, por possuírem natureza indenizatória.

3. Entendimento pacífico do STJ quanto à não inc idência do imposto de renda sobre proventos de anistiados políticos, nos termos da Lei n. 10.559/2002. Registre-se que a referida isenção também se aplica

os declarados anistiados antes da vigência da Lei n. 10.559/2002, segundo disposto no Decreto n. 4.897/2002, ressalvado o dever de retenção em caso de posterior indeferimento da substituição para o regime de prestação mensal, permanente e continuada.

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