2. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que não incide imposto de renda sobre os auxílios alimentação e transporte, por possuírem natureza indenizatória.
3. Entendimento pacífico do STJ quanto à não inc idência do imposto de renda sobre proventos de anistiados políticos, nos termos da Lei n. 10.559/2002. Registre-se que a referida isenção também se aplica
os declarados anistiados antes da vigência da Lei n. 10.559/2002, segundo disposto no Decreto n. 4.897/2002, ressalvado o dever de retenção em caso de posterior indeferimento da substituição para o regime de prestação mensal, permanente e continuada.