mesmo montante realizadas da conta do proprietário da ré para a conta da autora.
Em sede de contestação a ré afirmou que os recibos juntados pela autora não seriam fidedignos, porque não firmados por representante da empresa. Ademais, afirmou que os valores recebidos pela autora tinham a finalidade de ajuda de custo (gasolina, cursos, impressora, água, ticket refeição, despesas de correio, cadeiras de praias para brinde de NATAL, pagamento de NEXTEL, segundo alega a ré).
Produzida a prova oral, destaco os seguintes elementos: