Página 1830 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 24 de Julho de 2017

mesmo montante realizadas da conta do proprietário da ré para a conta da autora.

Em sede de contestação a ré afirmou que os recibos juntados pela autora não seriam fidedignos, porque não firmados por representante da empresa. Ademais, afirmou que os valores recebidos pela autora tinham a finalidade de ajuda de custo (gasolina, cursos, impressora, água, ticket refeição, despesas de correio, cadeiras de praias para brinde de NATAL, pagamento de NEXTEL, segundo alega a ré).

Produzida a prova oral, destaco os seguintes elementos:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar