Página 780 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 25 de Julho de 2017

provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura. b) que o certame foi homologado pelo decreto n. 074/2016, de 29/01/2016; c) que a convocação dos aprovados para a nomeação e posse se deu em 01/12/2016, abrindo o prazo para a entrega de documentos até o dia 16/12/2016; d) que a solenidade de posse estava marcada para ocorrer em 28/12/2016; e) que, no dia 23/12/2016, o Prefeito anulou o ato de convocação dos concursados por meio de decreto, tendo por fundamento a vedação constante da legislação eleitoral para nomeações relativas a concursos não homologados antes dos três meses que antecedem as eleições; f) que o (a) impetrante foi aprovado (a) no referido certame e convocado (a); g) que existem pessoas contratadas precariamente pela Prefeitura, exercendo a função correspondente ao cargo público a que faz jus; h) que o periculum in mora está evidenciado nos prejuízos suportados pela parte impetrante, decorrentes das despesas realizadas em atendimento ao ato de convocação. Assim, requer a concessão de medida liminar para que se determine a nomeação e posse do (a) impetrante, ou a reserva de vaga até o julgamento do mérito do write, no mérito, a concessão da segurança, confirmando-se a liminar.

Guarnecem a petição inicial a procuração, o decreto de homologação, o edital de convocação, o decreto de anulação, entre outros documentos.

A liminar foi indeferida (ID 4700137).

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