Página 1217 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 25 de Julho de 2017

caso de descumprimento, até o limite do valor de cada bem. Dando prosseguimento ao feito, determino a realização de pesquisa do endereço de Elaine Cristina Soares da Silva Sousa (filha), nos sistemas informatizados. Encontrado endereço atual, voltem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Em caso negativo, cite-se por edital. Por fim, deve a secretaria certificar se a requerida Maria Odete da Silva Sousa, citada às fls. 108, apresentou contestação.

Finalmente, proceda-se a inclusão de Elaine Cristina Soares da Silva Sousa e Maria Odete da Silva Sousa no sistema THEMIS PG, na qualidade de requeridas. Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJE, para tomarem conhecimento desta decisão, devendo, ainda, a parte autora indicar, de forma objetiva e sucinta, qual a relação das pessoas indicadas nos documentos de fls. 42/66 com a demanda, sob pena de desentranhamento. Pedreiras, 10 de julho de 2017.Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, Juíza de Direito da 3º Vara da Comarca de Pedreiras

Sebastiana Medeiros Sampaio

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar