Página 236 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 25 de Julho de 2017

Irresignados, os apelantes buscam a reforma da sentença, alegando que não é requisito para o ajuizamento da exibição de documentos, prévio e expresso requerimento extrajudicial, sendo um direito subjetivo a obtenção destes. Sustentam que a disponibilização da segunda via do contrato não é tão acessível a pessoas menos esclarecidas, residentes em zonas rurais e sem acesso aos meios modernos de comunicação como telefone e internet. Ao final, pugnam pelo provimento do recurso a fim de anular a sentença em sua integralidade, para que se dê regular prosseguimento ao feito.

Decorreu o prazo para apresentar contrarrazões ao recurso sem manifestação da parte apelada, conforme certidão de fl.117.

É o relatório. Passo a decidir.

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